9 de março de 2016

A Estética de Kant II

Na “Crítica da Faculdade de Julgar”, de 1790, Kant define o juízo de gosto como um juízo estético e subjetivo, que diz respeito ao sentimento de prazer ou desprazer causado no sujeito pelo objeto. Diante do belo, o homem sente um prazer desinteressado. Entretanto, a complacência na beleza não é privada. O juízo de gosto reivindica uma universalidade. Ele possui um caráter universal peculiar, isto é, possui uma universalidade subjetiva, que diz respeito ao sentimento do sujeito. Justamente porque esta complacência é independente de qualquer interesse pode ser estendida a qualquer um.
O juízo de gosto é também um juízo necessário “exemplar”: é um juízo não deduzido de conceitos e que vale apenas de modo condicional. A necessidade no juízo de gosto pressupõe a existência de uma comunicabilidade universal do sentimento de prazer ou desprazer.
Para pensar: 
- Como podemos relacionar o ditado popular "gosto não se discute" e a ideia de universalidade para o Juízo de Gosto pretendida por Kant?
- Podemos estabelecer relações entre o julgamento sobre o belo com a cultura e a história? Quais?
- Como o autor caracteriza a universalidade do Juízo do Gosto?

Para ler:
FERRY, Luc. Homo Aestheticus. A invenção do Gosto na Era Democrática, Ensaio, São Paulo - SP, 1994.
KANT, Immanuel. Crítica da Faculdade do Juízo, Forense Universitária, 2ª ed., Rio de Janeiro - RJ, 1995.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Convite à Estética, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro - RJ, 1999.